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O IBPD examina provas digitais que já foram produzidas no processo. Verificamos se a prova foi obtida, preservada e tratada como exigem a lei e as normas técnicas, e se ela de fato demonstra o que se afirma nos autos.
Não realizamos extrações. Não participamos da produção da prova que examinamos. É essa separação que garante a independência da contraperícia.
Cadeia de custódia, UFD e UFDR em uma única análise
A prova extraída de um celular só se sustenta se todo o caminho estiver íntegro: o aparelho antes da extração, o procedimento de extração, a guarda dos dados depois dela e o relatório que chega às partes. Examinamos tudo junto, porque uma falha em qualquer ponto compromete o restante.
- Apreensão, lacre e acondicionamento do aparelho
- Isolamento de rede (modo avião ou bloqueio de sinal)
- Transporte, recebimento e guarda, com datas e responsáveis
- Intervalos sem registro ou manuseio não documentado
- Tipo de extração e os dados que ele alcança
- Ferramenta, versão e adequação ao modelo do aparelho
- Data e hora da extração em relação aos termos
- Identificação do aparelho: modelo, IMEI e número de série
- Hashes dos arquivos gerados
Depois de extraídos, os dados viram arquivos que são copiados, armazenados, processados e entregues. A cadeia de custódia continua valendo para eles, e é nesse trecho que muitas falhas aparecem.
- Mídia e local de armazenamento da extração e das cópias
- Registro de cada cópia e transferência, com hash conferido a cada passo
- Quem acessou os arquivos, quando e com qual finalidade
- Como o material foi entregue às partes e juntado aos autos
- Correspondência entre o hash registrado no UFD e o do material que chegou ao processo
- Correspondência entre o UFDR e a extração registrada
- Filtros e seleções aplicados na geração do relatório
- Contexto completo das conversas citadas nos autos
- Mensagens e arquivos apagados, fusos horários e linha do tempo
- Atribuição de autoria: de quem são o aparelho e as contas
- Hash do material entregue diferente do registrado na extração
- Cópias sem registro entre a extração e o processo
- Relatório parcial que omite dados relevantes
- Trechos de conversa usados fora de contexto
- Todas as etapas da cadeia de custódia, antes e depois da extração, estão documentadas?
- O material juntado aos autos é idêntico ao gerado na extração?
- Qual tipo de extração foi realizado e quais dados ficaram de fora?
- O UFDR contém todos os dados extraídos ou apenas parte deles?
- Os trechos citados estão completos e no contexto original?
WhatsApp, Instagram, e-mail e outras plataformas
Por ordem judicial, as plataformas entregam dados das contas investigadas. Verificamos se o material corresponde ao que foi determinado, se foi preservado desde o recebimento e se as conclusões tiradas dele se sustentam.
- Contas, período e tipo de dado determinados na ordem judicial
- Correspondência entre o que foi pedido e o que foi entregue
- Origem dos arquivos: canal da plataforma, data e forma de entrega
- Hash calculado no recebimento dos arquivos da plataforma
- Armazenamento, cópias e transferências até os autos
- Conversões de formato e tratamento dos dados brutos
- Quem acessou o material e em quais datas
- WhatsApp: por causa da criptografia de ponta a ponta, a entrega é principalmente de metadados, como registros de conexão, contatos e grupos
- Instagram: dados de conta, registros de acesso e conteúdo armazenado, conforme o que a plataforma entregou
- E-mail: mensagens, cabeçalhos técnicos e registros de acesso à conta
- Registros de acesso: IP, data, hora, fuso e porta lógica, e cruzamento com o UFDR
Um endereço IP nem sempre identifica uma pessoa: com o compartilhamento de IP pelas operadoras (CGNAT), a identificação depende também da porta lógica. O laudo explica o que os dados permitem afirmar e o que não permitem.
- Os dados entregues correspondem às contas e ao período da ordem judicial?
- O material nos autos é idêntico ao recebido da plataforma?
- Os registros permitem vincular a conta à pessoa investigada?
- As conclusões apresentadas nos autos decorrem dos dados entregues?
Contraperícia, assistência técnica e parecer
A parte pode indicar assistente técnico e formular quesitos (art. 159 do CPP e art. 465 do CPC). O IBPD atua nessa função ou elabora parecer técnico independente.
- Análise crítica de laudos oficiais e de relatórios UFDR
- Formulação de quesitos técnicos
- Laudo de contraperícia ou parecer técnico divergente
- Apoio técnico ao advogado em audiências
- Antes da perícia: bons quesitos definem o que será examinado
- Depois do laudo: falhas de método e de custódia podem ser apontadas
- Em audiência: esclarecimentos técnicos para a defesa
Outras provas digitais
Exames que costumam acompanhar os casos de celulares e de quebras telemáticas.
- Prints de conversas apresentados sem o aparelho de origem
- E-mails: origem, autenticação (SPF, DKIM e DMARC) e integridade
- Áudios e vídeos: continuidade e sinais de edição
- Laudos e relatórios de outras ferramentas forenses
- Cópia dos arquivos como constam nos autos
- Termos de cadeia de custódia e laudos oficiais
- Decisões que autorizaram a produção da prova
Recebeu um UFDR ou uma quebra telemática no processo?
Descreva o caso e o material que consta nos autos. Dizemos o que é possível verificar.